Sabáudia, domingo, 10 de maio de 2026
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Sabáudia mantém restrições ao comércio e atividades
Devido ao vencimento da data da última normativa, foi publicado ontem (29) o Decreto 109/2020 do Município de Sabáudia que mantém as restrições impostas as atividades em sociedade devido a pandemia do Coronavírus. Continuam valendo, as orientações de higiene e cuidados impostos nos Decretos 088 e 097/2020. O prazo do documento é válido até novas orientações do Estado ou outras que venham a afetar o Município. A medida 088/2020 prevê o atendimento comercial apenas até às 22h, para restaurantes, lanchonetes, conveniências e sorveterias, com atendimento presencial reduzido e seguindo as regras de segurança. Bares continuam apenas com o funcionamento de retiradas e delivery. Além do comércio, o Decreto prevê medidas a serem seguidas pelas indústrias. Missas e cultos também são autorizados a retornarem as atividades, também seguindo regras de restrições. O Decreto nº 097/2020 flexibiliza o funcionamento de academias, centros de ginástica, ballet, dança, natação e similares em Sabáudia, desde que cumpram medidas de prevenção ao COVID-19. O estabelecimento que não seguir as regras pode ser multado e ter o alvará de funcionamento cassado. O uso de máscaras por parte da população segue recomendado, principalmente em momentos de circulação social. Confira o Decreto 109/2020 na íntegra.
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Portal atualizado em: 08/05/2026 16:59:19