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Administração - Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021

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Programa Estadual de Transferência de Renda Estadual

Programa Estadual de Transferência de Renda Estadual


Programa Estadual de Transferência de Renda Estadual

O Governo do Paraná instituiu no último mês Programa Estadual de Transferência de Renda – Comida Boa, através da Lei Estadual nº 20.747/2021. O programa realizará o pagamento de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais às famílias que não são beneficiarias do Programa Federal de Transferência de Renda (Auxílio Brasil). São critérios de seleção: 1) Famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais, com cadastro atualizado, 2) Renda familiar per capita não superior a o limite que define a linha da pobreza, atualmente R$ 200,00, 3)Não ser beneficiário do Auxílio Brasil. Nesse início do programa foram priorizados: famílias indígenas, quilombolas, resgatadas de trabalho análogo ao escravo, catadores de material reciclável, menor renda per capita, crianças de até 6 anos. Ainda será utilizado o critério de cadastro mais antigo inserido na base do CadÚnico. O pagamento às famílias será feito por meio de cartões alimentação, gerado para o Responsável Familiar indicado no CadÚnico com CPF válido. O cartão poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais credenciados pela Green Card para compras, sendo proibidas aquisição de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos (cigarro, tabaco, fumo e outros). A cada 90 dias será o governo do Estado fara reavaliação dos critérios de seleção e permanência no programa dos beneficiários. Na revisão da Folha de Pagamentos, a família que não atender aos critérios de seleção terão seus benefícios cancelados. Se por 90 dias não tiver movimentação no cartão, o Estado solicitará a devolução do mesmo. Sabáudia: o município receberá 83 Cartões Comida Boa. Estes cartões serão entregues pessoalmente aos beneficiários nas suas residências pela equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS CLUBE DA FAMÍLIA. A Secretária Municipal de Assistência Social está no aguardo do recebimento desses cartões pelo Estado, para realizar a de entrega aos beneficiários. A Secretária Municipal de Assistência Social destaca que não precisa realizar cadastramento, ou seja, não precisa ir no CRAS se cadastrar e nem fazer cadastramento digital a liberação do cartão para uso será automática.

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