Sabáudia regulamenta diretos de pacientes no Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia 2025.
A data de 12 de maio foi instituída no Brasil como o “Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”, através da lei federal nº 14.233 de 2021.
E hoje, neste mesmo dia, a Prefeitura de Sabáudia regulamenta a Lei 612/20 que dispõe sobre o atendimento, assentos e estacionamento preferenciais às pessoas com fibromialgia nos espaços públicos e privados do Município de Sabáudia.
O Executivo também lança a carteirinha de identificação da pessoa com fibromialgia, garantindo com o documento, seus direitos conforme o Decreto 171/2025 que regulamenta a carteira. A carterinha será padronizada e oficial conforme o modelo no anexo do Decreto e divulgado pela Prefeitura.
A pessoa com diagnóstico comprovado através de laudo médico, poderá requerer a carteirinha de identificação na Secretaria da Saúde, localizada anexo ao Pronto Atendimento Municipal, com o preenchimento de um formulário disponível no órgão, bem como a apresentação da Cópia do CNI/RG ou documento com foto do requerente, relatório/laudo médico original; duas fotos 3x4 recentes; requerimento devidamente preenchido e assinado (formulário disponível na Secretaria); cópia do cartão SUS e comprovante de residência.
A credencial para estacionamento também poderá ser requerida através do Executivo, após concessão da carterinha.
Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% da população no país tem fibromialgia.
Sabáudia