Xô DENGUE!

Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024


Xô DENGUE!

Os serviços de roçagem de terrenos que forem realizados pelo município serão cobrados e multados de seus inquilinos. 

Em Sabáudia, a Prefeitura está realizando a cobrança de multas dos proprietários de terrenos baldios que não fazem a manutenção e limpeza do lixo e mato que causa perigo e coloca em risco a saúde da população.

As cobranças e multas estão previstas no Código de Postura do Município (Lei Municipal 131/2010) e estão autuando proprietários que deixam lixo acumulado gerando a proliferação de animais peçonhentos como aranha, cobra e o Aedes Aegypti, o mosquito causador da dengue.

O Código de Posturas trata da Higiene dos Logradouros Públicos, da Higiene dos Lotes, Glebas e Edificações, das Infrações e Multas entre outras regulamentações no município.

A legislação municipal regulamenta e promove as regras de conduta e procedimentos individuais e coletivos dos cidadãos no espaço urbano. 

O Código de Postura, em seu artigo 110, diz que para infração será imposta multa correspondente ao valor e de 05 (cinco) a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Sabáudia, além de outras penalidades. Cada UFM custa o equivalente a 176,21 reais. 

É obrigação dos proprietários, inquilinos e ocupantes de imóveis conservar limpos quintais, jardins, pátios, edificações, lotes e glebas. Nas áreas urbanas, é obrigatório a realização de capinas, mantendo as áreas sempre limpas.

Os proprietários e moradores são responsáveis pela limpeza de seus imóveis e calçadas.

Prefeitura Municipal


Sabáudia